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Direitos e Deveres

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Os deveres e direitos dos associados constam nos artigos 20º e 21º dos estatutos sociais, respectivamente,. Resumidamente:

Os deveres e direitos dos associados constam nos artigos 20º e 21º dos estatutos sociais, respectivamente,. Resumidamente:

 
Direitos
 
  • Participar das atividades do Instituto
  • Votar nas Assembléias Gerais
  • Divulgar, inclusive em seus impressos e trabalhos, sua condição de membro do IBCO
  • Utilizar em seus impressos, trabalhos e material de divulgação, o logo do IBCO
  • Ser votado para cargos da Diretoria
  • Propor novos membros
 
Deveres
 
  • Cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos Sociais e as resoluções da Diretoria
  • Cumprir e zelar pelo cumprimento do Código de Ética
  • Pagar pontualmente as contribuições financeiras
  • Prestar as informações necessárias para a organização e atualização dos dados fundamentais do seu cadastro junto ao IBCO
  • Colaborar com o IBCO em tudo o que for necessário para o cumprimento dos seus objetivos
  • Tomar parte das Comissões Técnicas para as quais forem designados.

Importante conhecer:  Conheça o nosso Estatuto e nosso código de Ética