Os deveres e direitos dos associados constam nos artigos 20º e 21º dos estatutos sociais, respectivamente,. Resumidamente:
Os deveres e direitos dos associados constam nos artigos 20º e 21º dos estatutos sociais, respectivamente,. Resumidamente:
Direitos
- Participar das atividades do Instituto
- Votar nas Assembléias Gerais
- Divulgar, inclusive em seus impressos e trabalhos, sua condição de membro do IBCO
- Utilizar em seus impressos, trabalhos e material de divulgação, o logo do IBCO
- Ser votado para cargos da Diretoria
- Propor novos membros
Deveres
- Cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos Sociais e as resoluções da Diretoria
- Cumprir e zelar pelo cumprimento do Código de Ética
- Pagar pontualmente as contribuições financeiras
- Prestar as informações necessárias para a organização e atualização dos dados fundamentais do seu cadastro junto ao IBCO
- Colaborar com o IBCO em tudo o que for necessário para o cumprimento dos seus objetivos
- Tomar parte das Comissões Técnicas para as quais forem designados.
Importante conhecer: Conheça o nosso Estatuto e nosso código de Ética
Direitos e Deveres










