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Estatuto: Quando solicitar sua filiação ao quadro de associados do IBCO, leia o Estatuto Social para você conhecer os seus direitos e deveres como Associado.
Artigo 19o - A título de contribuições financeiras, os membros pagarão ao IBCO uma taxa de registro quando de sua admissão, e contribuições trimestrais, no primeiro mês de cada trimestre a que se referirem.
1o - Os valores da taxa de registro e da contribuição trimestral serão diferentes para os membros, de acordo com a categoria a que pertençam.
Ficha de Inscrição








