Wednesday, Jun 19th

Last update11:49:38 PM GMT

You are here Artigos Indicados

Artigos Indicados

A Evolução da Qualidade na Indústria Automotiva 22 de Maio

E-mail Imprimir PDF

A Evolução da Qualidade na Indústria Automotiva 22 de Maio

Modalidade: Presencial ou Ao Vivo pela Internet
Dia: 22 de Maio
Horário: 08:30 às 13:00 horas
Preço: A partir de R$ 250,00
(*) A palestra permanecerá gravada e habilitada para acesso pelo prazo de 30 dias a partir da data da sua realização.
A palestra visa mostrar aos participantes a história do que se passou em termos de qualidade e suas visões de entendimento nos últimos 50 anos, no setor automotivo do Brasil e suas ligações ou interações com o mundo. Todo esse processo pode ser separado por décadas, os anos 60, 70, 80, 90 e, depois do Bug, os dias atuais. O palestrante faz uma analise de como era o setor na economia, a sua regulamentação, os produtos da época, os fabricantes, vis a vis o que acontecia na industria brasileira, o tratamento de fornecedores, a qualidade do pós venda, os métodos de gestão da Qualidade e a evolução da certificação da qualidade. E, finalmente, uma abordagem atual, em que a evolução da qualidade no setor automotivo brasileiro tem sido fundamental para ele estar entre os primeiros do mundo.

Leia mais...

Desafio na Biogenia da Empresa. Utopia ou Realidade?

E-mail Imprimir PDF

Odilon Medeiros Odilon Medeiros  /  Site do autor /  Administração . Participantes do Curso de Consultoria do IBCO.

Desafio na Biogenia da Empresa. Utopia ou Realidade?
Publicado em: 06/02/2013  /  Total de Leituras: 574 


 

Todos os dias somos submetidos aos mais diversos tipos de desafios. Logo, eles fazem parte da nossa vida, seja na empresa, em casa ou em qualquer outro local. E estamos aqui para vencê-los. Ou alguém gosta de ser vencido?  Se prestarmos atenção a nós mesmos, veremos que esses desafios nos estimulam, nos motivam. O mesmo não acontece com as coisas fáceis. Demonstrar para você mesmo e para os outros que é capaz, que se superou, faz toda a diferença. Desfrutar da vitória é muito bom. Não é verdade

Leia mais...

A lei da empresa limpa

E-mail Imprimir PDF

Anticorrupção (Parte II)

A LEI DA EMPRESA LIMPA*

 

ANTONIO CARLOS A. TELLES–  especialista em Ética Empresarial e Desenvolvimento Organizacional, e diretor da ABISSAL –SaúdeEducação e Consultoria.email:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

ISABEL FRANCO– especialista em Legislação Anticorrupção e Programas de Compliance, sócia da KLA Advogados  email:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Leia a parte I aqui

 

É crescente o número de empresas, em todo o mundo, que enfatiza o tópico “Anticorrupção” como capítulo fundamental de seus Códigos de Conduta Ética. O tema é essencial aos programas de prevenção contra corrupção, os quais também estão expressamente previstos no Projeto de Lei n° 6.826/10, conhecido como Lei da Empresa Limpa, antes mesmo de ser aprovado e promulgado no Brasil. Apesar de muita pressão de poderosas empresas contra sua aprovação, o Brasil tem um compromisso moral e internacional de promulgar essa lei.

Torna-se oportuno relembrar o histórico da luta contra a corrupção iniciado nos Estados Unidos com as investigações do escândalo de Watergate.  À época o Congresso dos Estados Unidos, questionando várias empresas sobre suas contribuições à reeleição do então presidente Nixon, descobriram que muitas corporações sistematicamente corrompiam outros governos fora de seu país para obter contratos milionáriosEmpresários americanos, mesmo respeitando a ética em seu país, claramente pagavam propinas a governos estrangeiros para obter negócios

Indignados com a conduta dessas grandes corporações, os EUA, em 1977, promulgaram a sua lei contra a corrupção em outros países, a qual  é bastante conhecida entre os brasileiros que lidam com subsidiárias das empresas norte-americanas em nosso país. A famosa Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que pune o pagamento de propinas a autoridades de governos estrangeiros, logo se provou um grande fardo para as empresas norte-americanas, pois somente elas estavam obrigadas a essa regra, enquanto suas concorrentes estrangeiras continuavam fazendo grandes negócios, ganhando contratos pelo mundo todo, principalmente na América Latina e Ásia,  com o pagamento de propinas.

Assim, as empresas norte-americanas empenharam-se em sensibilizar outras nações desenvolvidas para que concordassem com o combate à corrupção internacional, e obteve-se o apoio da OCDE – a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Após muita negociação, trinta e nove países assinaram a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. O Brasil, apesar de não ser membro da OCDE, decidiu, em 2000, ratificar a Convenção. Assumiu o compromisso de criar lei específica para punir as empresas corruptoras, pois, ainda hoje, o nosso ordenamento somente pune indivíduos, ou seja, a pessoa física e não a pessoa jurídica.

Vários países, ao discutirem suas leis anticorrupção, sofreram a mesma pressão das corporações que o Brasil vem sentindo. Entretanto, um a um, a grande maioria promulgou suas leis.  Dentro do grupo BRIC, todos os países, menos o Brasil, promulgaram ordenamentos semelhantes. Nosso país não pode ficar atrás, sob pena de perder credibilidade como importante recipiente de investimento estrangeiro.

Se comparado com a legislação internacional nosso projeto não deixa nada a desejar: na verdade, inova. Seu artigotrata da responsabilização administrativa e civil das empresas por atos contra a administração públicaaplicando multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, se não for possível utilizar o critério do faturamento. Além disso, sacramenta a declaração de inidoneidadepelo mínimo de um ano, proibindo, em seu artigo  7º, a empresa condenada de receber incentivos ou empréstimos de entidades públicas.

Tendo em vista os grandes eventos a serem promovidos no Brasil, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, a aprovação desse projeto deveria ser uma prioridade. 

Neste momento, após o projeto original ter recebido várias emendas, o Relator da Comissão Especial, Deputado Carlos Zarattini, apresentou parecer votando pela sua constitucionalidade, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação com as alterações introduzidas por dez emendas aprovadas pela Comissão.

Passadas as eleições municipais, que canalizaram fartas contribuições das grandes empresas, espera-se que os senhores deputados cumpram seu nobre dever, acelerando a aprovação da Lei da Empresa Limpa, possibilitando que o nosso país honre sua posição de primeiro na famosa sigla BRIC.

 

* Artigo publicado na edição de dezembro/2012 da Revista Rumos, da ABDE-Associação Brasileira dos Bancos de Desenvolvimento

A empresa limpa e os códigos de conduta

E-mail Imprimir PDF

por Antonio Carlos A.Telles e Isabel Franco. Revista Rumos_Em dia / Anticorrupção (Parte I) 2012. 

 Anticorrupção (Parte I)

A EMPRESA LIMPA E OS CÓDIGOS DE CONDUTA*


 ANTONIO CARLOS A. TELLES–  especialista em Ética Empresarial e Desenvolvimento Organizacional, e diretor da ABISSAL –Saúde, Educação e Consultoria.

email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

ISABEL FRANCO– especialista em Legislação Anticorrupção e Programas de Compliance, e sócia da KLA Advogados  email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

   “A corrupção compromete a integralidade dos valores que dão significado à própria idéia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis, como as da saúde e da educação, além de afetar o próprio princípio democrático", palavras impecáveis do Ministro Celso de Mello do STF, analisando seus réus no mensalão.

      Esse é um processo histórico e deve estimular a consciência coletiva (indivíduos e organizações) de que todos nós precisamos combater a corrupção, e avançarmos. Uma das vias mais nobres para esse combate é o aperfeiçoamento ético das relações empresariais com todos os seus públicos ou stakeholders. a via legal e a via educativa, que se complementam. Em ambas as vias temos exemplos de mecanismos interessantes.

 

Leia mais...

Desmistificando a elaboração de um currículo

E-mail Imprimir PDF

Desmistificando a elaboração de um currículo, por Odilon Medeiros*

Com frequência respondo perguntas dos meus alunos e participantes das minhas palestras sobre a correta forma de elaborar um currículo vitae. São perguntas do tipo:

- Devo anexar cópias ou fornecer número dos meus documentos?
- Devo inserir foto?
- O que não posso colocar? E o que não posso deixar de citar?
- Atuei em várias empresas. Devo relacionar todas?
- Com relação a minha formação acadêmica? Devo citar todas as escolas e todos os cursos que participei?
- E com relação às minhas características pessoais? Devo cita-las?

E as perguntas não param por .

 

Leia mais...

Página 1 de 2