Conforme Estatutos Sociais - Capítulo II - Artigo 5º:
Conforme Estatutos Sociais - Capítulo II - Artigo 5º:
- promover melhor compreensão do campo de atividade, funções e contribuições da consultoria de organização à Economia, às Empresas e à Sociedade diligenciando no sentido da valorização profissional desta atividade;
- congregar, numa associação profissional, para benefício mútuo e do público, as empresas nacionais de Consultores de Organização, os Consultores Organização Autônomos e os Consultores de Organização Internos, que atuem dentro dos mais altos padrões de competência, objetividade e ética profissional;
- agir junto aos poderes públicos e entidades privadas no sentido de que prestigiem a Consultoria Nacional de Organização;
- cooperar com outras associações profissionais do país ou estrangeira, em matérias de mútuo interesse;
- zelar pela observação do Código de Ética Profissional por parte dos seus membros;
- defender, junto aos poderes competentes, o estabelecimento de legislação adequada ao exercício da atividade de Consultoria de Organização;
- representar os associados junto aos Conselhos Regionais das diversas especialidades profissionais, junto aos órgãos de classe e associações congêneres, nacionais e internacionais;
- propugnar pelo reconhecimento do Instituto como órgão representativo da classe dos Consultores de Organização, junto aos poderes públicos e a entidades privadas;
- fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de instrumentos e técnicas de administração e a produção de programas de treinamento adequados às necessidades do país;
- diligenciar para que os direitos autorais, no que tange a aspectos relativos à Consultoria de Organização sejam respeitados, de acordo com os preceitos legais e éticos" e, por conseqüência:
- apoiar o desenvolvimento técnico e profissional dos seus associados.
Objetivos





